Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENCCEJA. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO PROPORCIONAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão proferida nos autos de execução penal que declarou remidos 60 (sessenta) dias da pena do reeducando, em razão da aprovação parcial em três áreas do conhecimento no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL 2025 – Ensino Médio. O agravante pleiteia a cassação da decisão, sob alegação de não ter o sentenciado obtido pontuação suficiente em todas as disciplinas avaliadas para que seja considerada a sua aprovação no exame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a aprovação parcial no ENCCEJA autoriza a concessão de remição de pena. III. RAZÕES DE DECIDIR A remição de pena pelo estudo exige, como regra, a comprovação de atividade educacional desenvolvida durante o cumprimento da pena, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal. A simples aprovação em exame nacional, sem demonstração de carga horária efetivamente dedicada aos estudos no período de execução, em princípio, não atende aos requisitos legais para a remição. O art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 391/2021 admite, excepcionalmente, a concessão de remição à pessoa privada de liberdade não vinculada a atividades regulares de ensino, desde que obtenha aprovação no ENCCEJA mediante estudo por conta própria. A jurisprudência reconhece que a aprovação parcial no ENCCEJA pode ensejar remição de pena, como forma de valorização do esforço autodidata e da finalidade ressocializadora da execução penal. Em observância ao princípio da colegialidade, adota-se o entendimento majoritário da turma julgadora para admitir a remição com base exclusiva na aprovação no ENCCEJA. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A aprovação parcial no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA pode ensejar remição de pena, ainda que inexistente comprovação de estudo formal durante a execução, desde que aplicável o art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 391/2021. O caráter ressocializador da pena e o princípio da dignidade da pessoa humana impõem interpretação ampla e favorável ao sentenciado quanto à remição. A remição deve ser calculada à razão de 20 dias de pena por aprovação em cada área de conhecimento do ENCCEJA.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.