Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Gabinete da Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8001409-83.2024.8.05.9000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel AGRAVANTE: AUTO POSTO CATAVENTO LTDA Advogado(s): ANDERSON SALES FRANCISCO AGRAVADO: LEANDRO SILVA DE SOUZA Advogado(s): RODRYGO FERREIRA PEREIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO E NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de nulidade de ato jurídico c/c cancelamento de registro imobiliário, imissão de posse, indenização por danos morais e tutela antecipada, deferiu tutela de urgência para reintegrar o agravado na posse do imóvel objeto da controvérsia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, com a consequente sustação da decisão que reintegrou a posse ao agravado; III. Razões de decidir 3. Não estão presentes, em sede de cognição precária, os requisitos legais exigidos para concessão da suspensividade vindicada, conforme preceitua o art. 995, parágrafo único, do CPC, pois as provas acostadas aos autos apontam para a posse do agravado e para a prática de esbulho pelo agravante. 4. Foi reconhecida a conexão entre a ação principal, aforada pelo agravado, e a ação 8000708-06.2024.8.05.0050, proposta por José Maria de Souza, determinando-se a reunião das demandas para evitar decisões conflitantes. 5. A tutela de urgência deve ser mantida até que se apurem as circunstâncias fáticas por meio de maior dilação probatória, incabível em sede de agravo de instrumento, conforme entendimentos jurisprudenciais correlatos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de Instrumento desprovido. Agravo Interno prejudicado. Tese de julgamento: "1. O agravo de instrumento não comporta dilação probatória, sendo incabível, por essa via, a reforma de decisão que defere tutela de urgência possessória quando as provas dos autos apontam para a posse do agravado e para a prática de esbulho pelo agravante. 2. Reconhecida a conexão entre ações que envolvem o mesmo imóvel, impõe-se a reunião das demandas para evitar decisões conflitantes. 3. Julgado o mérito do agravo de instrumento com desprovimento, resta prejudicado o agravo interno interposto contra decisão que indeferiu efeito suspensivo."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO e julgo prejudicado o agravo interno interposto
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.