Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL E AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por condenado pela prática dos crimes previstos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 (tráfico de drogas) e no art. 306 da Lei nº 9.503/97 (embriaguez ao volante), à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, 6 meses de detenção, 176 dias-multa, em regime inicial aberto, além da suspensão do direito de dirigir por 2 meses. A defesa pleiteia a desclassificação do crime de tráfico para o delito de porte para uso pessoal (art. 28 da Lei de Drogas) e o afastamento da pena de suspensão do direito de dirigir, sob alegação de ausência de requerimento do Ministério Público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar a legalidade da busca pessoal e da prova dela decorrente; (ii) definir se o conjunto probatório autoriza a condenação por tráfico de drogas ou enseja absolvição por insuficiência de provas; (iii) avaliar a possibilidade de desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06; (iv) examinar a pertinência da redução da pena-base, mediante neutralização das circunstância judiciais negativadas em sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova dos autos demonstra que a droga apreendida se destinava à mercancia, e não ao consumo pessoal, diante da quantidade significativa (170g de cocaína), presença de balança de precisão, embalagens plásticas e confissão extrajudicial do réu quanto à finalidade de revenda. 4. A versão defensiva apresentada em juízo, no sentido de uso pessoal, revela-se contraditória, dissociada das demais provas, e desacreditada diante da confissão anterior, da condição financeira do réu e das circunstâncias da apreensão. 5. O tipo penal do art. 33 da Lei de Drogas é de múltipla ação e não exige a efetiva comercialização, bastando a posse com finalidade de tráfico, circunstância configurada no caso concreto. 6. A suspensão do direito de dirigir, prevista no art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro, é efeito automático da condenação pelo art. 306 do CTB, prescindindo de requerimento do Ministério Público e não violando o princípio da correlação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A expressiva quantidade de droga, associada à presença de apetrechos típicos do tráfico e à confissão extrajudicial do réu, permite a manutenção da condenação pelo art. 33, § 4°, da Lei n° 11.343/06, sendo incabível a desclassificação para o art. 28. 2. A penalidade de suspensão do direito de dirigir é efeito legal da condenação por embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), sendo desnecessária sua previsão na denúncia para fins de observância ao princípio da correlação. " __________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, arts. 28, 33, caput e § 4º; Lei nº 9.503/97 (CTB), arts. 293 e 306; CPP, art. 156. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 117.506, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 10.10.2019; STJ, AgRg no AREsp 875.769/ES, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. 07.03.2017; TJMS, ACr 0000773-05.2011.8.12.0049, Rel. Des. Luiz Cláudio Bonassini da Silva, j. 22.07.2019. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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