Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à execução. Contrato de venda e compra de ativo biológico. Sentença de improcedência. Insurgência da executada. PRELIMINAR de intempestividade dos embargos à execução. Não ocorrência. Exceção manejada a bom tempo, observadas as balizas fixadas no tomo executório. PRELIMINAR de incognoscibilidade dos embargos, por violação ao art. 917, §3º, do Código de Processo Civil. Não ocorrência. Executada que entende nada dever, asserção a logicamente isentá-la do ônus de identificação de crédito que entenda correto. PRELIMINAR de desbordo dos embargos por temáticas alheias àquelas admissíveis, inclusive verdadeiramente reconvencionais. Não ocorrência. Adstrição da defesa a matérias cuja agitação admite a norma. Art. 917, I a VI, do Código de Processo Civil. PRELIMINAR de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Sinistro de parcela dos talhões comerciados identificável por elementos de prova outros. Efeitos do sinistro atinentes ao mérito da lide. Prescindível a produção de prova técnica. MÉRITO. EXEQUIBILIDADE DO CONTRATO, pois, a despeito de contar com métrica variável de aferição das contraprestações, traz termo certo às pagas e critério subsidiário, por preço mínimo, de delimitação dos valores devidos. Presença de obrigação certa, líquida e exigível. DUPLICATAS. Irrelevância da ausência de aceite ou comprovante de entrega do madeirame, porque se não executam, aqui, os títulos de crédito, mas o contrato que lhes dá fundo. Indiscutível exploração dos talhões pela executada, assim como o volume de madeira de lá tirado, não se bastando a controverter tais fatos a simples impugnação à forma de duplicatas que foram extraídas do título. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Exequibilidade do título adstrita à obtenção de preço (I) pela métrica contratual, à luz da média de valores obtida, pela devedora, com a venda do madeirame já carbonizado (carvão); ou (II) pela utilização de valor mínimo pactuado. Exequente que calculou as contraprestações com base em média de preço do carvão inexplicada. Descabimento. Excesso. Necessária redução das contraprestações, a serem calculadas com base no preço mínimo de venda do carvão estipulado em contrato. INCÊNDIO PRETÉRITO a ter atingido alguns dos talhões comerciados. Cindibilidade das prestações. Vício a tisnar certa parcela das prestações que não se estende por sobre as demais, jamais alterando a base toda do contrato. Recortado do crédito exequendo fração advinda da exploração de talhão sinistrado, pois a mensuração de preço do madeirame de antes abrasado não prescinde do exame de elementos exógenos ao título. CLÁUSULA PENAL. Inexequibilidade. Sanção urdida, no título, ao inadimplemento absoluto da obrigação, circunstância cuja identificação demanda o exercício de exauriente cognição, em processo de conhecimento, rechaçada a estreita via eleita. READEQUAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO, recortados os excessos aqui identificados. CONCLUSÃO. Sentença reformada, com a parcial procedência dos embargos à execução, reduzindo-se o crédito executado. Recurso provido em parte.
Recurso provido em parte
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13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marcio Teixeira Laranjo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.