Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS INEXISTENTES. MERO INTUITO DE REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em averiguar a existência de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na hipótese em apreço, inexiste omissão no acórdão, haja vista que foram enfrentadas, de maneira expressa e coerente, as teses suscitadas pelo embargante quanto a ausência de prova da propriedade do imóvel, além do requisito da posse injusta. 4. Nesse contexto, constata-se o mero intuito do embargante em rediscutir a matéria já julgada, visando a alteração do entendimento adotado pela turma julgadora, o que não é cabível na via dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração não acolhidos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração
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Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
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