Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO PERCENTUAL DE 11,98% NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS EXEQUENTES. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I - Admitir que o apelante execute título de sindicato do qual não pertença viola o princípio da unicidade sindical. Em que pese o SINTSEP representar os servidores públicos do Estado do Maranhão, por óbvio que tal representatividade condiciona-se a todos os seus filiados, não de forma indistinta e geral. Apelo improvido. Sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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