Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. RECONVENÇÃO. RESSARCIMENTO DE DANOS. Locação verbal. Sentença de parcial procedência dos pedidos deduzidos na ação e na reconvenção. Condenação do locador ao ressarcimento das benfeitorias necessárias e úteis. Locatário condenado ao pagamento de pintura e reparos da fachada. Irresignação do locador, réu-reconvinte. BENFEITORIAS. Muro de arrimo. Necessidade da obra atestada por laudo da Defesa Civil. Indenização devida. Ausência de prova de quitação por compensação. Contrapiso e cobertura metálica. Benfeitorias úteis realizadas com ciência e autorização tácita do proprietário. Incorporação ao patrimônio do locador que passou a explorar a mesma atividade comercial no local, aproveitando-se da estrutura melhorada pelo locatário. Indenização devida. Redução do valor. Contrapiso superestimado. Adoção do valor indicado pelo locatário durante tentativa prévia de autocomposição. Valor da cobertura metálica reduzido em decorrência da utilização de materiais usados. RECONVENÇÃO. RESSARCIMENTO. Reparos de equipamentos de segurança – DVR e câmeras. Ausência de responsabilidade do locador à mingua de provas da utilização. Desmontagem da estrutura metálica frontal. Benfeitoria útil que contou com a anuência do locador e que foi retirada após a retomada do imóvel, em razão da ampliação do negócio. Ausência de informações acerca da destinação dos materiais desmontados. IPTU. Contrato verbal, sem indicativos de ajuste acerca dos encargos tributários. Obrigação atribuída legalmente ao locador. Sentença reformada apenas para adequação dos valores indenizatórios, inclusive de oficio em relação aos juros e correção. Tema do C. STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Rosangela Maria Telles · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.