Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8011828-02.2024.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Tenda Negocios Imobiliarios S.a Advogado: Rodrigo Mattar Costa Alves Da Silva (OAB:RJ107861-A) Embargado: Priscila Chaves Alves Advogado: Bruno Rafael Santos Costa Dantas (OAB:BA74972-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8011828-02.2024.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A Advogado(s): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA EMBARGADO: PRISCILA CHAVES ALVES Advogado(s):BRUNO RAFAEL SANTOS COSTA DANTAS ACORDÃO EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUPOSTOS VÍCIOS DE OMISSÃO NO ARESTO EMBARGADO. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS 1. Nos termos do parágrafo único do art. 1.022, do CPC, considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou, ainda, incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do mesmo diploma legal. 2. In casu, o Acórdão embargado não incidiu em nenhuma das hipóteses de omissão previstas no art. 1.022, parágrafo único, combinado com o art. 489, § 1º, do CPC. 3. O que se percebe claramente, pelas razões recursais, é a insatisfação do Embargante com o resultado da lide e a tentativa de rediscutir a matéria na via estreita dos Embargos de Declaração. 4. Com relação ao prequestionamento, considerando que os Embargos Declaratórios são recursos de rígidos contornos processuais, com fundamentação vinculada, entendo que sua oposição não pode ocorrer com a finalidade exclusiva de rediscutir a matéria para posterior interposição de Recursos Excepcionais. Assim sendo, para prequestionar qualquer dispositivo legal ou constitucional em sede de Embargos de Declaração, é indispensável que haja omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material no julgado embargado – o que não é a hipótese dos autos. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível em REJEITAR os presentes aclaratórios, e assim o fazem pelas razões adiante expostas
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.