Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8072723-26.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Emanuel Lima Guirra Cordeiro Advogado: Lucas Carvalho Muniz (OAB:BA48253-A) Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Crime De Campo Formoso Impetrante: Lucas Carvalho Muniz Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8072723-26.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma PACIENTE: EMANUEL LIMA GUIRRA CORDEIRO e outros Advogado(s): LUCAS CARVALHO MUNIZ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DE CAMPO FORMOSO Advogado(s): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. APETRECHOS TÍPICOS DO TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do CPP, com base na gravidade concreta da conduta delitiva, evidenciada pela expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como pelos apetrechos típicos da atividade de tráfico. 2. A reincidência do Paciente reforça sua propensão à reiteração delitiva, justificando a medida extrema para resguardar a ordem pública. 3. As condições pessoais favoráveis alegadas não são suficientes para afastar a necessidade da segregação cautelar, quando presentes elementos concretos que demonstram a gravidade do caso. 4. Diante, pois, das condições suso espraiadas, e na esteira da manifestação da Procuradoria de Justiça, vota-se no sentido de DENEGAR a ordem, uma vez que, a rigor, não restou configurado o aventado constrangimento ilegal.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DENEGAR A ORDEM
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