Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou as requeridas à restituição de valores pagos e ao pagamento de indenização por danos morais. A ré apelante alegou prescrição da pretensão indenizatória e inexistência de falha na prestação de serviço, além de pleitear a concessão da gratuidade de justiça. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a admissibilidade do recurso de apelação diante da ausência de preparo e (ii) a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça. III. Razões de Decidir 3. O recurso de apelação não foi conhecido por deserção, uma vez que a apelante não comprovou o recolhimento do preparo recursal no prazo estipulado. 4. A documentação apresentada pela apelante foi insuficiente para comprovar a hipossuficiência financeira, resultando no indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido por deserção. Tese de julgamento: 1. A ausência de preparo recursal impede o conhecimento do recurso. 2. A concessão da gratuidade de justiça requer comprovação adequada da hipossuficiência financeira.
Recurso não conhecido por deserção.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
33ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Eurico Costa Ferrari
Composição: Luiz Eurico Costa Ferrari (presidente); Ana Lucia Romanhole Martucci; Carlos Alberto de Sá Duarte; Carmen Lúcia da Silva; João Carlos Sá Moreira de Oliveira; Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.