Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. DECADÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O prazo de arrependimento previsto no do Código de Defesa do art. 49 Consumidor possui natureza decadencial, fluindo de forma contínua e sem interrupção, inclusive aos domingos, conforme entendimento do acórdão recorrido. 2. O § 1º, do Código Civil, que prevê a prorrogação de prazos de art. 132, direito material quando o vencimento recai em feriado, não se aplica ao caso, pois não há menção a domingos no referido dispositivo. 3. A interpretação pró-consumidor não pode ser utilizada para relativizar prazos legais ou cláusulas contratuais, sob pena de comprometer o equilíbrio da relação contratual e premiar a inércia do consumidor. 4. A recorrente não impugnou o fundamento utilizado pelo Tribunal , a quo atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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