Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8148938-11.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Lidiane Santos De Souza Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828-A) Apelado: Marisa Lojas S.a. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8148938-11.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: LIDIANE SANTOS DE SOUZA Advogado(s): JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR APELADO: MARISA LOJAS S.A. Advogado(s):THIAGO MAHFUZ VEZZI ACORDÃO Ementa: Direito processual civil. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Multa por litigância de má-fé. Manutenção da penalidade. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial e condenou a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por litigância de má-fé foi correta. III. Razões de decidir 3. Na situação em tela, constatou-se que o réu comprovou a existência da relação jurídica e do débito, mediante a apresentação de documentos como termo de adesão assinado pela autora, faturas referentes ao período contestado e faturas com endereço semelhante ao da exordial. 4. A aplicação da multa por litigância de má-fé fica mantida, com base no art. 80, II e III, do CPC, em razão de a apelante ter alterado a verdade dos fatos ao negar a contratação e existência do débito. IV. Dispositivo e tese 5. Apelação cível conhecida e não provida. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II e III; 81; 373, II; 85, §11º.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por conhecer e negar provimento ao recurso interposto
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