Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA UNIÃO APÓS A EXCLUSÃO DO FNDE DO POLO PASSIVO DO FEITO. 1. O acórdão embargado consignou de forma clara e fundamentada que as entidades terceiras não detêm legitimidade passiva nas ações em que se discute a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito das respectivas contribuições cobradas pela Secretaria da Receita Federal na forma da Lei nº 11.457/2007, haja vista o entendimento revisitado por esta Corte no âmbito do ERESP 1.619.954/SC, onde se concluiu que, em casos que tais, a legitimidade incumbe à União Federal, haja vista serem as entidades terceiras meras destinatárias da subvenção econômica. Dessa forma, a condenação relativa aos ônus da sucumbência e à restituição do indébito das contribuições ao salário-educação cabe à União em sua integralidade. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infrigentes.
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O STJ REsp 1.810.186 é citado por 30 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.