Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – DOCENTE – GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) – SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) – JUÍZO DE ADEQUAÇÃO – PEDIDOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI N.º 0000127-95.2023.8.26.9001 (TEMA 46) E N.º 0002233-73.2025.8.26.9061 – TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO COLÉGIO RECURSAL. Teses vinculantes que reconhecem que a substituição da GDPI pela GDE deve respeitar a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, ainda que se trate de gratificação de natureza pro labore faciendo, esclarecendo que sua aferição deve ocorrer a partir da remuneração total do servidor, consideradas as verbas permanentes vigentes ao tempo da alteração legislativa, sem geração de direito adquirido a regime jurídico, nem assegurar a preservação isolada de parcela específica. Necessidade de adequação. Reforma parcial da sentença para julgar parcialmente procedente o pedido, nos limites da tese uniformizada. Recurso parcialmente provido em juízo de adequação.
Recurso parcialmente provido em juízo de adequação
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.