Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM INDÍCIOS ROBUSTOS DE AUTENTICIDADE DA CONTRATAÇÃO, INCLUSIVE O COMPROVANTE DE DEPÓSITO DO VALOR, AFASTANDO A PROBABILIDADE DO DIREITO PARA CONCESSÃO DA LIMINAR PRETENDIDA PELO AUTOR/RECORRENTE. PERIGO DE DANO INVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por consumidor contra decisão que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, indeferiu a tutela de urgência destinada à suspensão dos descontos referentes a cartão de crédito consignado que a autora afirma não ter contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015 para concessão de tutela de urgência recursal destinada à suspensão dos descontos consignados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência exige demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, podendo ser deferida pelo relator nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC/2015. 4. A contestação apresentada na ação principal pela instituição financeira traz documentos que evidenciam indícios robustos de autenticidade da contratação, afastando, em cognição sumária, a probabilidade do direito do autor. 5. A concessão da liminar diante de fortes indícios de contratação válida gera perigo de dano inverso à instituição financeira, vedado pelo art. 300, parágrafo único, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apresentação de documentos pela instituição financeira que revelam indícios robustos da regularidade da contratação afasta a probabilidade do direito necessária à concessão de tutela de urgência para suspender descontos consignados. 2. A constatação de perigo de dano inverso impede a manutenção de liminar que suspende descontos quando presentes elementos que sugerem contratação válida. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300; 300, parágrafo único; 995, parágrafo único; 1.019, I; 1.017; 932, II. Jurisprudência relevante citada: TJCE, AI n. 0627501-71.2019.8.06.0000, Rel. Des. Maria de Fátima de Melo Loureiro, j. 30.09.2020; TJCE, AI n. 0620891-87.2019.8.06.0000, Rel. Des. Francisco Darival Beserra Primo, j. 05.02.2020; TJCE, AI n. 0635362-69.2023.8.06.0000, Rel. Des. Maria Regina Oliveira Camara, j. 05.02.2025; TJCE, AI n. 0626806-44.2024.8.06.0000, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia, j. 06.11.2024; TJCE, AI n. 0624063-61.2024.8.06.0000, Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque, j. 18.09.2024. ACÓRDÃO:
Recurso desprovido.
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