Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – Inovação recursal – Incorrência – Questão relativa à observância da Portaria SUBG-CONS n. 02/17 que vem sendo debatida desde a inicial – Princípio do "iura novit curia" - Preliminar rejeitada. APELAÇÃO CÍVEL – Ação anulatória de ato administrativo demissional – Ex-servidora pública estadual demitida a bem do serviço público, após regular processo administrativo, em virtude de procedimento de natureza grave, consistente em omissão diante de denúncia de constrangimento sexual sofrido por aluna, praticado por funcionário da cantina da escola, bem como por atos de gestão que permitiram o livre acesso daquele ao ambiente escolar – Inobservância do procedimento previsto na Portaria SUBG-CONS. n. 02/17 e art. 297, da Lei n. 10.261/68 – Sentença de procedência – Cabimento – Não se desconhece que o parecer das pastas antecedentes não vincula a decisão do Secretário da Educação, o qual poderá decidir sobre a aplicação da pena mais branda à mais grave – Todavia, neste caso específico, considerando a divergência na aplicação da pena, o parecer elaborado pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares deveria ter sido submetido à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, para os fins do art. 21, inciso I, da LCE n. 1.270/15, antes da decisão administrativa – Vício insanável que maculou o regular trâmite do processo administrativo demissional por violação ao princípio da ampla defesa – Precedentes - Recurso desprovido.
ulou o regular trâmite do processo administrativo demissional por violação ao princípio da ampla defesa – Precedentes - Recurso desprovido
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6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.