Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. I. Caso em Exame A autora propôs ação visando o cancelamento de cartão de crédito consignado e indenização por danos morais. A petição inicial foi indeferida, resultando na extinção do processo sem resolução do mérito, com base no artigo 321, parágrafo único, c.c. artigo 330, IV, do CPC. A autora apelou, mas não recolheu o preparo nem obteve gratuidade processual. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a apelação pode ser conhecida, considerando a ausência de recolhimento do preparo recursal, o que configura deserção. III. Razões de Decidir 3. O preparo é exigência para a admissibilidade do recurso e sua ausência resulta em deserção, conforme artigo 1.007, § 2º, do CPC. 4. Não é possível abrir nova oportunidade para complementação do preparo sem justo impedimento, o que não se verificou no caso. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido em razão da deserção configurada. Tese de julgamento: 1. O preparo recursal é requisito de admissibilidade do recurso. 2. A ausência de recolhimento do preparo, após indeferimento da gratuidade, configura deserção. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 321, parágrafo único, art. 330, IV, art. 1.007. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2218251-77.2025.8.26.0000, Rel. L. G. Costa Wagner, 34ª Câmara de Direito Privado, j. 28/03/2026. TJSP, Apelação Cível 1009508-41.2024.8.26.0606, Rel. Moreira Viegas, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 30/03/2026.
Recurso não conhecido em razão da deserção configurada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.