Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RESPONSABILIDADE CIVIL – Ação indenizatória – Contrato de transporte de passageiros – Queda da mãe das autoras ao desembarcar do ônibus da ré e posterior óbito em razão do acidente – Fato incontroverso – Prova produzida que é favorável à tese das autoras - Inexistência de prova a eximir a responsabilidade da transportadora ré – Inteligência do art. 37, § 6º, da CF, do art. 734 do CC e do art. 14 do CDC – Contrato de transporte traz implícito em seu conteúdo a chamada cláusula de incolumidade, pela qual o passageiro tem o direito de ser conduzido, são e salvo, com os seus pertences, ao local de destino - A não obtenção desse resultado importa no inadimplemento das obrigações assumidas e responsabilidade pelos danos ocasionados – Responsabilidade objetiva configurada – Cabimento das indenizações por danos moral e material – Indenização por dano moral mantida em R$ 150.000,00 a cada autora, diante da trágica dinâmica do acidente, que foi presenciado por uma das filhas e pela neta da vítima – Manutenção da procedência desta ação indenizatória – Abatimento do valor recebido pelas autoras pelo DPVAT que se restringe aos danos materiais, como previsto na sentença - Honorários recursais – Cabimento – Honorários advocatícios impostos à ré apelante majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC – Recurso desprovido.
85, § 11, do CPC – Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.