Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS AUTORIZADORES DOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 01 DA QUINTA CÂMARA DO TJMA. 1. Consoante a Súmula nº. 01 da Quinta Câmara do TJMA e nos termos do art. 1.022 do CPC são oponíveis Embargos de Declaração quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, contradição ou obscuridade, sendo incabíveis para veicular isoladamente o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. 2. Inexistindo a omissão apontada, cabe rejeitar os Embargos, considerando que o Recorrente almeja apenas rediscutir as matérias já exaustivamente decididas. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, o acolhimento dos Embargos de Declaração está condicionado à existência de obscuridade, contradição ou omissão. 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. 5. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os Embargos opostos, aplicando-se a Súmula nº 01 da Quinta Câmara Cível do TJ/MA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.