Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, RECONSIDERO, EM PARTE, a decisão de e-STJ fls. 949/952, somente para afastar a condenação em honorários recursais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de março de 2020. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
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