Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REPROVADO EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. EXERCÍCIO DE BARRA FIXA. NOMEAÇÃO. INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 02 DA 5ª CÂMARA CÍVEL DO TJMA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. No julgamento do recurso em epígrafe entendeu-se pela ausência de direito ao autor à nomeação, uma vez que reprovado em uma das fases obrigatórias do certame. II. Ademais, conforme consignado o autor, ora agravante não trouxe aos autos prova de que realizou os exercícios de forma escorreita, tampouco qualquer ilegalidade do procedimento, quando nem ao menos recorreu do resultado pela via administrativa. III. Portanto, resta consignar que o alegado excesso ou desacerto na avaliação do teste dinâmico de barra fixa realizado pelo agravante é matéria afeta ao mérito administrativo, não estando sujeita ao escrutínio do Judiciário. IV. Quanto a publicidade da regra editalícia, esta ocorreu conforme a legalidade, pois publicado a correção do edital em data anterior à realização do TAF cabendo ao candidato acompanhar as modificações do edital do concurso público do qual participa. V. Nesse cenário, aplica-se ao caso a Súmula nº 02 da 5ª Câmara Cível do TJMA, que preleciona: “Enseja negativa de provimento ao Agravo Regimental (Agravo Interno) a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada”. VI. Agravo interno conhecido e improvido. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.