Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito para (I) declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Campo Mourão - (suscitante) para processá-la e julgá-la tão SJ/PR somente no tocante ao julgamento da autuação lavrada pelo DNIT; e (II) declarar a competência do Juízo Estadual (suscitado) para as demais questões da ação anulatória. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 18 de maio de 2026 Documento eletrônico VDA56851774 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 18/05/2026 14:20:09 Publicação no DJEN/CNJ de 20/05/2026. Código de Controle do Documento: 0380a8fb-bd34-4d59-86db-22675830c772 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA56851774 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 18/05/2026 14:20:09 Publicação no DJEN/CNJ de 20/05/2026. Código de Controle do Documento: 0380a8fb-bd34-4d59-86db-22675830c772
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