Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AFERIÇÃO UNILATERAL DE DESVIO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. CANCELAMENTO DA COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS MANTIDOS. APELO IMPROVIDO. I – Insurge-se apelante contra sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nos autos da Ação de Cancelamento de Débito c/c Indenização por Danos Morais, para declarar a inexistência do débito objeto da lide, bem como condenou a requerida a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando, ainda, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. II – A apelante, de forma unilateral, constatou suposta irregularidade no conjunto de medição de energia elétrica instalado no imóvel do apelado, porém, não obedeceu aos critérios estabelecidos pela ANEEL (Resolução nº. 414/2010). Isso porque, após suspeita de irregularidade na unidade consumidora, foram os próprios funcionários da apelante que realizaram os exames nas instalações e constataram a suposta fraude, conforme atestam os documentos de Id n° 16913301. III - Em relação ao valor da condenação por danos morais, conforme os precedentes colacionados, entende-se que o valor arbitrado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) resta razoável e proporcional, tomando como parâmetro o que vem entendendo a Quinta Câmara Cível para casos idênticos ao presente, razão pela qual entende-se deve ser mantido. Apelo improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.