Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. A autora pretende seja reconhecida a abusividade quanto à aplicação de juros remuneratórios acima do patamar legal, questionando também a capitalização. Desacolhimento. Admitida a capitalização de juros desde que, como ocorre, expressamente prevista no contrato firmado entre as partes, nos termos da legislação aplicável. Juros estipulados na operação de crédito cuja abusividade alegada não restou demonstrada. Sentença mantida. O réu que pretende o reconhecimento da legalidade da contratação referente ao seguro prestamista. Tema 972 do STJ. Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Ausência de opção para o consumidor escolher outra seguradora que não a indicada pela instituição financeira. Venda casada configurada. Contratação de seguro considerada indevida. Cobrança abusiva. Valor declarado inexigível. Sentença mantida. Restituição do valor pago de forma simples, exceto quanto ao período no qual a autora se beneficiou potencialmente do seguro. Sentença alterada quanto a esse último aspecto. Com a parcial procedência da ação, mantida a responsabilidade pelos encargos de sucumbência, proporcionalmente à derrota, apenas com redefinição quanto ao critério de fixação da verba honorária, arbitrada por equidade em R$ 1.500,00 para o patrono de cada uma das partes. RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.