Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE BEM IMÓVEL - AVALIAÇÃO JUDICIAL - HONORÁRIOS PERICIAIS - RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO. Decisão que homologou o valor dos honorários periciais e atribuiu à parte executada (Espólio) o ônus do adiantamento. RECURSO DO HERDEIRO INTERESSADO - Pretensão de que a exequente-recorrida realize o adiantamento das despesas, com posterior acréscimo ao crédito - Alegação de que a perícia foi determinada de ofício após a declaração de "incapacidade técnica" do Oficial de Justiça. JULGAMENTO - Hipótese em que a necessidade de nomeação de perito especializado decorreu diretamente da impugnação apresentada pela parte executada contra a avaliação oficial - Inteligência do art. 95, do CPC - A prova pericial, quando destinada a infirmar estimativa lavrada por auxiliar do juízo que goza de fé pública, deve ser custeada pela parte que a provoca e a quem aproveita - Inexistência de amparo legal para a transferência do ônus à credora ou para o diferimento do depósito - Presença de herdeiro incapaz e alegação de falta de liquidez que não alteram as regras processuais de custeio da prova. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, cessados os efeitos da decisão concessiva de efeito suspensivo.
RECURSO DESPROVIDO, cessados os efeitos da decisão concessiva de efeito suspensivo
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12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.