Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA QUANTO AO MÉRITO. INVIABILIDADE. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO DE REFORMA. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. MÁ-FÉ E DANO PROCESSUAL À PARTE ADVERSA QUE NÃO RESTARAM SUFICIENTEMENTE CARACTERIZADOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1) Demonstrada a regularidade da contração do empréstimo consignado questionado pelo agravante, deve ser mantida a sentença a sentença recorrida no que diz respeito à improcedência dos pedidos iniciais. 2) Para fins de reconhecimento da litigância de má-fé, e para a aplicação das penalidades dela decorrentes, devem restar cabalmente comprovados os comportamentos desleais e maliciosos com vistas a causar algum prejuízo à parte contrária. 3) A litigância de má-fé deve restar devidamente comprovada no agir da parte agravante, devendo ser destacado que este não parece possuir conhecimento técnico dos meandros jurídicos que podem ser empregados para manejo indevido de demandas postas sobre a análise judicial. 4) O tão só ajuizamento de ação questionando a validade de contrato de empréstimo e posterior reconhecimento da improcedência dos pedidos iniciais não são bastantes para caracterizar a litigância de má-fé, que não deve se presumida. 5) Dessa forma, não restando cabalmente comprovada a má-fé da parte agravante e o dano processual à parte adversa, deve ser revista a condenação em litigância de má-fé. 6) Agravo Interno conhecido e provido em parte.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria, em CONHECER E DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso interposto
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.