Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE PETRÓLEO E SERVIÇOS ESPECIAIS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. NOTAS FISCAIS. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO CPC/1973 (ART. 20, § 4º). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "A legislação aplicável para a fixação dos honorários advocatícios será definida pela data da sentença, devendo ser observada a norma adjetiva vigente no momento de sua publicação" (EAREsp 1.255.986/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 1º/02/2019). 2. Na hipótese, a sentença foi proferida e publicada em data anterior à entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 e, portanto, a fixação da verba honorária deve observar as regras contidas no art. 20 do Estatuto Processual Civil de 1973. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "honorários advocatícios de sucumbência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa