Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS O CONTRATO SUPOSTAMENTE FORMALIZADO NEM PROVA DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR MUTUADO, NÃO SE DESINCUMBINDO DE SEU ÔNUS. DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (presidente) e Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Rita de Cassia Maia Baptista. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Desembargador Relator
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