Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.311.395 - SP (2010/0092377-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADA : JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE E OUTRO(S) EMBARGADO : DÉCIO GIOPATTO ADVOGADO : EDNO ALVES DOS SANTOS E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. - O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. - Agravo de instrumento não provido. Brasília (DF), 08 de junho de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.