Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SENTENCIADO PRESO EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DECORRENTE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA PRISÃO. INADMISSIBILIDADE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESTINADA AO CONTROLE IMEDIATO DA LEGALIDADE DAS PRISÕES CAUTELARES. INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE DE RECOLHIMENTO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA E REGULAR EXECUÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. A audiência de custódia constitui mecanismo vocacionado ao controle judicial imediato das prisões cautelares e à averiguação de eventual ocorrência de maus-tratos, não se destinando às hipóteses de cumprimento de mandado prisional expedido para execução de condenação criminal transitada em julgado. No caso concreto, as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora evidenciam que o paciente cumpre pena em execução definitiva, resultante da unificação de diversas condenações criminais, inexistindo prisão cautelar a ser submetida ao controle próprio da audiência de custódia. Ademais, não demonstrada qualquer ilegalidade concreta decorrente da ausência do referido ato. Ausência de constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.
ORDEM DENEGADA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.