Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL E LEGITIMIDADE PASSIVA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão que reconheceu a competência do Juízo estadual para julgamento de ação de fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS, com base no Tema 1.234 da Repercussão Geral do STF. 2. O agravante sustentou a necessidade de inclusão da União no polo passivo e de competência da Justiça Federal, argumentando violação ao princípio da universalização do acesso aos medicamentos. 3. A jurisprudência do STF, no entanto, estabelece a responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas de saúde, permitindo a demanda contra qualquer ente, isoladamente ou em conjunto, conforme decidido no RE 855.178 ED/SE (Tema 793). 4. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos, reafirmando-se a competência do Juízo estadual para o julgamento da causa e a desnecessidade de inclusão da União no polo passivo. 5. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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