Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO. TESE FIRMADA EM IRDR. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A PARTE AUTORA FIRMOU CONTRATO. EXTRATO BANCÁRIO QUE COMPROVA O RECEBIMENTO DO VALOR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. Embora não conste nos autos cópia do contrato de empréstimo impugnado, o acervo probatório carreado ao feito autoriza conclusão contrária à tese da parte autora, pois há comprovação de que o empréstimo foi devidamente realizado, com a juntada, pelo próprio autor, do extrato bancário de sua conta bancária, hábil a demonstrar a celebração do negócio jurídico, de onde se verifica ter o demandante recebido e sacado o valor contratado. 2. Ora, ainda que não conste instrumento contratual nos autos, o requerente, ao tomar ciência do valor depositado em sua conta, supostamente indevido, deveria ter informado a instituição bancária e ter devolvido o valor. Como cediço, "ninguém pode se beneficiar da própria torpeza", ou seja, nenhuma pessoa pode fazer algo incorreto e/ou em desacordo com as normas legais e depois alegar tal conduta em proveito próprio. 3. Assim, merece reforma a sentença recorrida, no sentido de julgar improcedentes os pedidos iniciais, invertendo-se o ônus da sucumbência. 4. Apelo a que se dá provimento.
Apelo a que se dá provimento
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