Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EXIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 1.021 DO CPC/2015 NÃO ATENDIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Verificado, no caso, que o insurgente limitou-se a reproduzir as mesmas alegações feitas no antecedente agravo e no próprio recurso especial, sem efetivamente rebater o fundamento da decisão de não conhecimento proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, igualmente não se faz possível conhecer do agravo interno, por desatendida a exigência prevista no § 1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno não conhecido.
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