Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS INDEVIDOS DE TAXAS/TARIFAS SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DO CDC. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. UNANIMIDADE I. Incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor. II. De acordo com a Resolução n° 3.402/2006 do Banco Central do Brasil é vedado às instituições financeiras a cobrança de encargos em contas bancárias exclusivas para o recebimento de salários, vencimentos e aposentadorias. III. Não demonstrada a exigibilidade de todas as taxas debitadas na conta, deve-se reconhecer a ilegalidade de suas cobranças. IV. A sentença reconheceu a nulidade do contrato firmado entre os litigantes em razão de sua abusividade, pois não demonstrada à anuência do requerente em contratar o serviço, vez que não juntado instrumento contratual. V. Assim, valorando-se as peculiaridades do caso concreto, bem como os parâmetros adotados normalmente por esta Câmara Cível para a fixação de indenização por danos morais em casos análogos, entendo que o quantum fixado pelo Juízo a quo em R$ 6.000,00 (seis mil reais) deve ser reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que melhor observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter repressor da medida, sem que isto configure enriquecimento ilícito e se coaduna com a jurisprudência desta E. Corte de Justiça, em especial, desta Quinta Câmara Cível. VI – Apelação cível conhecida e parcialmente provida. Unanimidade. ACÓRDÃO:
VI – Apelação cível conhecida e parcialmente provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.