Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REMIÇÃO – ESTUDO E TRABALHO – DEFERIMENTO PARCIAL – INCONFORMISMO DO SENTENCIADO – REJEIÇÃO – I. Remição por aprovação no ENEM – Indeferimento – Instituto da remição que deve ser interpretado à luz de sua finalidade de ressocialização adequada, e não de ressocialização mais rápida sem mérito correspondente – Sistema legal que prestigia remição por ensino em razão de horas efetivas de estudo ou, nos casos de estudos por conta própria, conclusão de nível de ensino – O sentenciado já tinha concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena – Ainda assim, não logrou obter aprovação integral no ENEM, apenas parcial – A Resolução CNJ nº 391/2021, por dispensar comprovação das horas de estudo durante o cumprimento da pena, já presume algum estudo, quando e se a pessoa privada de liberdade obtiver certificação de conclusão de nível de ensino, o que apenas é possível se houver aprovação integral – Inexistência de previsão legal ou regulamentar de remição parcial em razão da obtenção de pontuação mínima em apenas parte das áreas de conhecimento do exame – II. Remição por trabalho – O sentenciado não realizou horas extras – Jornada de trabalho de 8 horas diárias que atende ao limite legal (art. 33, LEP) – Pretensão de que a remição por trabalho seja calculada de acordo com a jornada mínima de 6 horas diárias – Descabimento – A remição é calculada à razão de dia trabalhado, e não de horas trabalhadas, de modo que a pretensão resultaria na criação artificial de dias trabalhados para remição ficta, o que não tem respaldo legal – Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
razão de dia trabalhado, e não de horas trabalhadas, de modo que a pretensão resultaria na criação artificial de dias trabalhados para remição ficta, o que não tem respaldo legal – Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do Desembargador Alexandre Coelho · carreira
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