Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto por Medicar Emergências Médicas Campinas Ltda contra decisão que deferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Uni Sos Emergências Médicas Ltda., suspendendo atos relativos aos Lotes 01 e 02 do Pregão Eletrônico nº 90247/2025/SMS, incluindo a assinatura de contrato com Medicar. A decisão agravada fundamentou-se na presença de fumus boni iuris e periculum in mora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da perda superveniente do objeto recursal, em razão da prolação de sentença nos autos de origem. III. Razões de Decidir 3. A sentença proferida nos autos de origem torna desnecessária a apreciação do recurso, configurando a perda superveniente do objeto recursal. 4. Diante da perda do objeto, não há necessidade de maiores digressões sobre o mérito do agravo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: 1. A prolação de sentença nos autos de origem acarreta a perda superveniente do objeto recursal, tornando desnecessária a apreciação do agravo.
Recurso prejudicado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.