Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDIVIDUAL TRANSITADA EM JULGADO. INAPLICABILIDADE DO IRDR n° 17.015/2016 AO CASO. PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Ao revés do sustentado pelo agravante, não há falar em inexigibilidade do título, tendo em vista que o caso se trata de execução de sentença transitada em julgado, onde foi reconhecido o direito dos agravados a receberem o percentual de 21, 7% em decorrência da Lei n° 8.369/2006, bem como o retroativo. II. Não cabe agora, ao Estado do Maranhão rediscutir questões já albergadas pelo manto da coisa julgada. III. Ainda que exista o precedente estabelecido no IRDR nº 17.015/2016, não pode ser aplicado ao caso, já que deve ser obedecida a coisa julgada, devendo a tese ser aplicada somente em processos em andamento não julgados e a futuros. IV. Não existindo argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, o agravo interno merece ser desprovido. V. Agravo desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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