Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 3. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. A jurisprudência desta Corte entende que "O recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para interposição de outro recurso (STF - ARE 1047515 ED-AgR, Relator Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 31/08/2018)" (AgInt nos EAREsp 1161880/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/10/2019, DJe 29/10/2019). 4. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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