Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação Criminal. Furto qualificado. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame. 1. Apelação interposta pela Defesa contra sentença que condenou Diego Henrique Coutinho de Souza por furto qualificado pelo concurso de agentes e emprego de chave falsa, à pena de 2 anos e 1 mês de reclusão, substituída por restritivas de direitos, e pagamento de 10 dias-multa. II. Questão em Discussão. 2. As questões em discussão consistem em (i) verificar a possibilidade de absolvição do apelante mediante o reconhecimento do instituto da desistência voluntária; e, subsidiariamente, na hipótese de manutenção da condenação, aferir a necessidade de (ii) afastamento da qualificadora de emprego de chave falsa; (iii) reconhecimento de que o delito foi praticado na forma tentada, aplicando a causa de diminuição em seu grau máximo, e (iv) alteração da restritiva de direitos aplicada ao pagamento de multa. III. Razões de Decidir. 3. A desistência voluntária não se aplica à hipótese, porquanto a interrupção da conduta do apelante se deu de forma involuntária, devido à impossibilidade de sair com os bens do local dos fatos, por ter sido trancado. Não comprovado que o apelante desistiu de prosseguir na execução do delito de maneira voluntária, visando não concretizar o resultado criminoso. 4. A qualificadora de emprego de chave falsa é reconhecida na hipótese, ainda que não efetuada a perícia necessária aos delitos que deixam vestígios (art. 158, CPP), vez que o uso de controle eletrônico não implicou dano ou arrombamento à fechadura, de sorte que ausentes vestígios de seu emprego. Assim, nos termos do art. 167 do CPP, a qualificadora restou comprovada por meio dos testemunhos colhidos e da própria confissão do apelante. 5. O delito foi consumado, vez que o comparsa conseguiu subtrair um objeto do local, configurando a inversão da posse. Ainda que referido bem fosse de "uso próprio" (moletom), tanto não descaracteriza a unidade de desígnios entre as partes e o domínio do fato por ambos, de modo que, se um dos agentes conclui a subtração de ao menos um bem, o delito é tido como consumado também ao coautor. 6. Necessária correção do cálculo dosimétrico. Inalteração da pena restritiva de direitos imposta, posto que adequada à hipótese. IV. Dispositivo. 7. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Guilherme de Souza Nucci
Composição: Guilherme de Souza Nucci (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Gilberto Leme Marcos Garcia; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Renata William Rached Catelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.