Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DO EXEQUENTE PARA INCLUIR SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA NO POLO PASSIVO SEM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESA EXECUTADA COM NATUREZA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA - EXISTÊNCIA DE AUTONOMIA PATRIMONIAL - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A única hipótese prevista para dispensa de instauração do incidente é aquela em que a desconsideração da personalidade jurídica for requerida com a petição inicial, o que não se enquadra na hipótese dos autos (art. 134, § 2.º, do CPC). Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o empresário individual responde pela dívida da firma, sem necessidade de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (...) por ausência de separação patrimonial que justifique esse rito" (AgInt no AREsp n. 2.505.397/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 21/10/2024.). No caso em análise, a empresa executada tem natureza jurídica de sociedade empresária (e não de empresário individual), com autonomia patrimonial e que, portanto, não se enquadra na hipótese de dispensa de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica aceita eventualmente pela corte superior. II) Recurso conhecido e desprovido.
II) Recurso conhecido e desprovido
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.