Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - BEM ESSENCIAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CREDOR EXTRACONCURSAL - FISCALIZAÇÃO ADICIONAL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE MAU USO OU DETERIORAÇÃO - BOA-FÉ DA RECUPERANDA - PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - RECURSO DESPROVIDO. A Lei nº 11.101/2005 permite que bens essenciais à atividade da empresa em recuperação judicial, ainda que gravados com alienação fiduciária e pertencentes a credores extraconcursais, permaneçam na posse da recuperanda durante o stay period. A despeito da competência do juízo da recuperação para deliberar sobre atos relacionados a conservação de bens essenciais, a imposição de medidas adicionais de fiscalização, como relatórios periódicos, seguro, rastreadores e vistorias mostra-se desnecessária quando não há indícios concretos de mau uso, deterioração ou desvio de finalidade do bem, mormente quando a obrigação de manter o bem em bom estado de conservação decorre do contrato celebrado pelas partes, e a recuperanda tem interesse intrínseco na preservação do maquinário para a continuidade de suas atividades produtivas, essenciais ao sucesso do plano de recuperação. Além disso, nada impede que a credora fiduciária exerça fiscalização sobre o bem, sem importunar o devedor. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.