Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA IMPROCEDENTE. FRAUDE. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE SE TRATAR DE CORRESPONDENTE BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. 1. A controvérsia dos autos refere-se à existência ou não do dever de indenizar a parte autora, ora apelante, em razão de o mesmo ter sido vítima de um golpe que consistiu no errôneo pagamento de boletos em estabelecimento que era correspondente do Banco do Brasil, narrando o recorrente que havia uma placa na fachada indicando que se tratava de estabelecimento vinculado à instituição financeira. 2. Em que pese se tratar de relação de consumo em que via de regra deve ser aplicado o princípio da inversão do ônus da prova, tal regra não é absoluta, uma vez que há situações em que deve haver o mínimo de provas carreadas por quem alega, ainda que se trate de relação consumerista. 3. Nesse contexto, sem provas novas dos argumentos colocados pelo recorrente e inexistindo nenhum argumento novo capaz de modificar o entendimento já lançado, a decisão merece ser mantida. 4. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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