Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PROVIMENTO. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em execução fiscal para cobrança de Taxa de Publicidade e Multa dos exercícios de 2017 a 2019, determinando o prosseguimento da execução. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na validade das Certidões de Dívida Ativa que não indicam de forma precisa e individualizada o fundamento legal da origem do débito, comprometendo a certeza e liquidez do título executivo. III. Razões de Decidir. 3. As CDAs apresentadas pela Municipalidade não atendem aos requisitos legais essenciais, comprometendo a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida fiscal, em desconformidade com o artigo 2º, §5º, da Lei nº 6.830/80 e artigo 202 do Código Tributário Nacional. 4. A omissão dos requisitos legais nas CDAs é causa de nulidade do título executivo, inviabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme precedentes do STJ e deste Tribunal. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Extinção da execução fiscal pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais nas CDAs compromete a validade do título executivo. 2. A nulidade das CDAs impede o prosseguimento da execução fiscal.
Recurso provido. Extinção da execução fiscal pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.