Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS E QUADRILHA ARMADA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JÚRI. APRECIAÇÃO DA TESE PELA CORTE A QUO. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Após condenação do agravante pela prática de cinco homicídios duplamente qualificado – quatro consumados e um tentado – e quadrilha armada, transitada em julgado em 22/11/2019, a defesa busca, agora, a declaração de nulidade do acórdão que julgou a primeira apelação interposta – que determinou sua submissão a novo júri. 2. O Tribunal estadual, no acórdão apontado como coator, indeferiu o pedido de revisão criminal por ser inadmissível a utilização de tal via para rediscutir teses já minuciosamente analisadas no julgamento da apelação criminal. 3. O tema disposto no writ não foi, especificamente, analisado pela Corte de origem no ato apontado como coator, o que evidencia a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de atuar em inadmissível supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.