Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ADITAMENTO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SINAL. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. SENTENÇA CITRA PETITA. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. Em ação de adjudicação compulsória ajuizada pelo autor, nota-se da leitura da petição inicial a existência de pedidos de outorga da escritura definitiva do imóvel, indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Em aditamento, formulou-se pedido de denunciação à lide e devolução em dobro do sinal pago a título de pagamento, sendo que este último pedido não foi objeto da r. sentença, a qual, inclusive, não foi aclarada mesmo após a oposição de embargos de declaração. Reconhecida a existência de sentença citra petita, eis que o Juízo a quo deixou de apreciar um dos pedidos formulados na inicial, a sua anulação é medida que se impõe, devendo os autos retornarem à origem para que a questão seja apreciada nos exatos moldes em que foi proposta. A teoria da causa madura é inaplicável ao caso sub judice, haja vista que a sentença encontra-se em discrepância aos limites do pedido ou da causa de pedir, ensejando, portanto, a sua anulação, nos termos do artigo 1.013, II do Código de Processo Civil. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao Apelo, para acolher a preliminar e ANULAR A SENTENÇA, determinando o retorno dos autos à origem
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Gabinete da Desembargadora Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira
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