Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. I. Caso em Exame Matheus dos Santos Silva foi condenado a seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado, e a pagar seiscentos e setenta dias/multa, por tráfico de drogas, conforme artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. O réu foi flagrado com 9.753,07g de maconha, além de balanças de precisão e embalagens para acondicionamento da droga. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de nulidade por violação de domicílio e ausência de fundada suspeita, e (ii) a revisão da dosimetria da pena em razão da quantidade de entorpecentes apreendidos. III. Razões de Decidir 3. A preliminar de nulidade foi afastada, pois a ação policial foi justificada pela suspeita fundada de tráfico de drogas, autorizando a busca sem necessidade de autorização judicial. 4. A quantidade de drogas e petrechos apreendidos justificou a majoração da pena-base, além da reincidência do réu inviabilizar a aplicação do redutor de pena. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso do réu improvido e do Ministério Público provido para elevar a pena a oito anos, sete meses e vinte e cinco dias de reclusão e oitocentos e setenta e cinco dias/multa, por conta da grande quantidade de drogas e petrechos apreendidos. Tese de julgamento: 1. Ação policial justificada por suspeita fundada de tráfico. 2. Majoração da pena-base pela quantidade de entorpecentes e reincidência. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, art. 33, caput; Código Penal, art. 150, § 4º; Código de Processo Penal, art. 387, § 2º. Jurisprudência Citada: Não há jurisprudência citada no conteúdo fornecido.
Recurso do réu improvido e do Ministério Público provido para elevar a pena a oito anos, sete meses e vinte e cinco dias de reclusão e oitocentos e setenta e cinco dias/multa, por conta da grande quantidade de drogas e petrechos apreendidos.
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.