Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE BANCÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇA E DE NEGATIVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que concedeu tutela provisória em ação anulatória cumulada com indenização por danos materiais e morais. 2. A parte autora alega ter sido vítima de fraude, com pagamento de boleto falso e posterior cobrança indevida de débitos. Pediu, liminarmente, a suspensão das cobranças, proibição de novas negativações e exclusão dos cadastros restritivos. 3. A decisão agravada deferiu o pedido de urgência e inverteu o ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC) e (ii) definir se é cabível a inversão do ônus da prova, diante da relação de consumo e da alegação de fraude bancária. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os documentos juntados aos autos, como, por exemplo, boletim de ocorrência, comprovantes de pagamento, extratos bancários e conversas com supostos representantes, apontam, em juízo preliminar, para possível fraude. 6. A plausibilidade do direito e o perigo de dano à esfera patrimonial e à dignidade dos autores justificam a medida urgente. 7. A decisão é reversível, sendo possível retomar a cobrança em caso de improcedência. 8. A inversão do ônus da prova é compatível com a hipossuficiência dos autores e com a verossimilhança das alegações, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e da jurisprudência do STJ (Súmula 297). 9. Cabe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, por ter melhores condições técnicas e acesso aos registros da operação. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida. Tese de julgamento: "1. A tutela de urgência pode ser concedida quando há indícios de fraude bancária e risco de dano à esfera patrimonial e à dignidade do consumidor. 2. A inversão do ônus da prova é admissível quando demonstradas a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, § 2º e § 4º; 300 e 373, § 1º; CDC, arts. 6º, VIII e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJCE, AI 0623222-66.2024.8.06.0000, Rel. Des. Maria de Fátima de Melo Loureiro, j. 17/07/2024; TJCE, AI 0634947-52.2024.8.06.0000, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, j. 16/04/2025; TJCE, AI 0630336-56.2024.8.06.0000, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, j. 02/04/2025.
por unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o voto da Relatora
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