Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para custeio de internação em clínica de reabilitação. A agravante busca a concessão de efeito ativo para que a agravada custeie integralmente o tratamento em clínica não credenciada, devido à omissão da operadora em indicar estabelecimento apto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação dos requisitos para concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito ao custeio de internação em clínica não credenciada. III. Razões de Decidir 3. A operadora não comprovou providências para garantir atendimento à agravante, caracterizando recusa deliberada de cobertura. 4. A urgência do tratamento psiquiátrico e a inércia da operadora justificam a concessão da tutela de urgência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tutela de urgência concedida para custeio integral da internação e tratamento psiquiátrico, com possibilidade de cobrança de coparticipação a partir do 30º dia de internação. Tese de julgamento: 1. Omissão da operadora caracteriza negativa tácita de cobertura. 2. Preservação da saúde e da vida do beneficiário é prioridade. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 300; Lei nº 9.656/98, art. 35-C. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2386916-56.2025.8.26.0000, Rel. Flávio Pinella Helaehil, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VI (Direito Privado 1), j. 25/02/2026.
Recurso parcialmente provido. Tutela de urgência concedida para custeio integral da internação e tratamento psiquiátrico, com possibilidade de cobrança de coparticipação a partir do 30º dia de internação.
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