Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça “a inversão do ônus da prova não dispensa o autor de comprovar minimamente o fato constitutivo do direito” (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.931.196/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.) 2. Não havendo prova mínima acerca da falha na prestação do serviços, afasta-se o dever de indenizar. 3. Apelo conhecido e desprovido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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