Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489 E 1.022, II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. PRECLUSÃO RECONHECIDA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, embora contrariando o interesse da parte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem quanto à preclusão, à má-fé processual, e ao caráter protelatório dos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido não é possível pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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